O
Sindicato dos Vigilantes do RJ (SINDVIGRIO), junto com o sindicato das
empresas de segurança privada (SINDESP-RJ), conseguiram suspender o
pregão eletrônico da Infraero publicado no início do mês de outubro para
contratação de vigias com 20 postos de trabalho para exercer as funções
pertinentes aos vigilantes.
Fernando
Bandeira, Presidente do SINDVIGRIO, alerta que grandes empreendimentos
como shoppings centers, redes de supermercados e condomínios, ainda
utilizam esse tipo de expediente. “Contratam vigias e porteiros, com salário inferior, para realizar exatamente a mesma função que um vigilante habilitado
em escolas de formação de vigilantes e contratadas por empresas
autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal podem desempenhar”,
explica Bandeira.
No relatório de impugnação, o pregão eletrônico infrigiu o
artigo 148 inciso IV da Portaria nº 387/2009, alterada pela Portaria nº
358/2009, gerando uma denúncia perante à DELESP/PF para que fosse
apurada a conduta.
Vigilantes nos aeroportos e Shopping Centers ( foto ilustrativa. Divulgação internet)
A
atividade regulamentada pela Lei 7.102/83 dispõe sobre segurança para
estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e
funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de
vigilância e de transporte de valores, incluindo profissionais adequadamente preparados, assim chamados de vigilantes.
O
vigilante é treinado e reciclado periodicamente para proteger o
patrimônio. As exigências para exercer a função de vigilante são: bons
antecedentes, porte de arma, aulas elementares de direito, defesa
pessoal e tiro. Inexiste na
legislação, qualquer requisito para estender a lei federal 7.102/83 ao
vigia, ou seja, a pessoa sem qualquer preparo para exercer a função de
proteger o patrimônio público ou privado.
Não
restam dúvidas que o Pregão Eletrônico nº 227/ADRJ/SBGL/2012 visou a
contratação de vigias para atuar na preservação da incolumidade física
dos usuários, passageiros e funcionários, bem como vigiar e proceder a
segurança das instalações e patrimônio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário