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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

EMBORA RESTRITA, APOSENTADORIA ESPECIAL É POSSÍVEL

EMBORA RESTRITA, APOSENTADORIA ESPECIAL É POSSÍVEL

Para os períodos trabalhados até 28 de abril de 1995 bastava o segurado comprovar o exercício da atividade de vigilante que podia se aposentar por tempo de contribuição com período especial (Lei 8.213/91 – Lei Geral da Previdência). 

A cada 10 anos de trabalho efetivamente comprovado o vigilante ganhava 4 anos. Antes, era comum o trabalhador se aposentar com 25 anos de serviço. Hoje é diferente.

 A Lei 9.032/95 acabou com o Enquadramento por Categoria Profissional e prevê que para conseguir a aposentadoria especial será necessário provar a  efetiva exposição permanente  a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a jornada de trabalho. 

Atualmente, o INSS exige medições periódicas no local onde o vigilante presta serviço e laudo assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.



 “Porém, a aposentadoria especial para o vigilante continua sendo possível, pois ele terá o tempo trabalhado até 28 de abril de 1995 cadastrado automaticamente na previdência como especial”, diz Cláudia Góes, advogada do Sindicato. Entretanto, a partir desta data, o período trabalhado só será considerado especial se o setor de Perícia Médica do INSS avaliar positivamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e constatar que, de fato, o trabalhador esteve exposto à condições ambientais adversas: ruído alto, agentes patogênicos ou temperaturas que excedam aos limites estabelecidos em portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 
 
Em caso de fechamento da empresa, o vigilante pode solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no Sindicato: Rua André Cavalcanti nº 126 – Bairro de Fátima.
O vigilante que está prestes a se aposentar deve ligar para o nº 135 (INSS) e fazer o agendamento da entrega da sua documentação ou acessar a página da Previdência Social www.inss.gov.br e escolher a agência da previdência, data e hora que pretende dar entrada na sua aposentadoria. 
 
São necessários os seguintes documentos: carteiras de trabalho, identidade, CPF, PPPs e comprovante de residência, acompanhado de cópias de cada documento.
O Sindicato tira as dúvidas do vigilante em relação à aposentadoria todas às segundas-feiras, das 13h às 17h, com atendimento feito pela advogada Cláudia Góes, especialista em Direito Previdenciário.
 
 

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