EMBORA RESTRITA, APOSENTADORIA ESPECIAL É POSSÍVEL
Para
os períodos trabalhados até 28 de abril de 1995 bastava o segurado comprovar o
exercício da atividade de vigilante que podia se aposentar por tempo de
contribuição com período especial (Lei 8.213/91 – Lei Geral da Previdência).
A
cada 10 anos de trabalho efetivamente comprovado o vigilante ganhava 4 anos.
Antes, era comum o trabalhador se aposentar com 25 anos de serviço. Hoje é
diferente.
A Lei 9.032/95 acabou com o Enquadramento por Categoria Profissional
e prevê que para conseguir a aposentadoria especial será necessário provar a
efetiva exposição permanente a agentes químicos, físicos,
biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física durante a jornada de trabalho.
Atualmente, o INSS exige medições
periódicas no local onde o vigilante presta serviço e laudo assinado por médico
ou engenheiro de segurança do trabalho.
“Porém,
a aposentadoria especial para o vigilante continua sendo possível, pois ele
terá o tempo trabalhado até 28 de abril de 1995 cadastrado automaticamente na
previdência como especial”, diz Cláudia Góes, advogada do Sindicato.
Entretanto, a partir desta data, o período trabalhado só será considerado
especial se o setor de Perícia Médica do INSS avaliar positivamente o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) e constatar que, de fato, o trabalhador
esteve exposto à condições ambientais adversas: ruído alto, agentes patogênicos
ou temperaturas que excedam aos limites estabelecidos em portarias expedidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de fechamento da empresa, o
vigilante pode solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no
Sindicato: Rua André Cavalcanti nº 126 – Bairro de Fátima.
O vigilante que está prestes a se aposentar deve ligar para o nº 135 (INSS) e fazer o agendamento da entrega da sua documentação ou acessar a página da Previdência Social www.inss.gov.br e escolher a agência da previdência, data e hora que pretende dar entrada na sua aposentadoria.
O vigilante que está prestes a se aposentar deve ligar para o nº 135 (INSS) e fazer o agendamento da entrega da sua documentação ou acessar a página da Previdência Social www.inss.gov.br e escolher a agência da previdência, data e hora que pretende dar entrada na sua aposentadoria.
São necessários os seguintes documentos: carteiras de
trabalho, identidade, CPF, PPPs e comprovante de residência, acompanhado de
cópias de cada documento.
O Sindicato tira as dúvidas do vigilante em relação à aposentadoria todas às segundas-feiras, das 13h às 17h, com atendimento feito pela advogada Cláudia Góes, especialista em Direito Previdenciário.
O Sindicato tira as dúvidas do vigilante em relação à aposentadoria todas às segundas-feiras, das 13h às 17h, com atendimento feito pela advogada Cláudia Góes, especialista em Direito Previdenciário.
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