A
5ª Câmara do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, anular a
licitação da FAETEC – Fundação de Apoio à Escola Técnica – para contratação de
363 vigias patrimoniais, ocorrida em junho último, acolhendo recurso do
Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio. A 10ª Vara de Fazenda Pública
inicialmente não concedeu liminar ao Sindicato para suspender a licitação, mas
com o recurso acabou se obtendo essa vitória na Justiça.
Os
desembargadores entenderam que as atribuições exigidas no edital são
específicas dos vigilantes e não podem ser substituídas pelas de vigias ou
porteiros, em respeito à Lei Federal 7.102/83 e Portaria 992/95 do Ministério
da Justiça, que regulamenta o exercício da atividade profissional de vigilante.
“A decisão abre precedente para outros órgãos públicos que visando diminuir
custos contratam trabalhadores não habilitados para essa tarefa que requer,
entre outras coisas, registro profissional no Ministério do Trabalho e na
Polícia Federal” – informou Fernando Bandeira, presidente do Sindicato.
Nesta
quarta-feira, às 13h, a direção do Sindicato dos Vigilantes se reúne com o
superintendente regional do Trabalho, Carlos Eduardo Petra, para tratar, entre
outras coisas, das contratações irregulares feitas pelo Estado e Município no
setor de segurança patrimonial.
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