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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

- BC É MULTADO POR PROIBIR CONTRATAÇÃO DE VIGILANTE COM NOME SUJO.

BRASÍLIA - O Banco Central (BC) foi condenado a pagar multa de R$ 500 mil, após impedir contratação de vigilantes terceirizados que tivessem nome sujo nos serviços de proteção ao crédito. A decisão, da sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi divulgada nesta segunda-feira. O valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 O BC havia incluído cláusula, em edital de licitação de contratação de empresa terceirizada, prevendo a impossibilidade de contratação de vigilantes nessas condições.

O relator da decisão, o ministro Pedro Paulo Manus, destacou que o colegiado, ao concluir pela ilegalidade da cláusula, considerou que a situação financeira do vigilante não tem vinculação com o serviço a ser prestado nem atesta a idoneidade do empregado. Dessa conclusão, ressaltou, "deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo".
A decisão do relator foi por maioria, exceto pelo ministro Ives Gandra, que votou pela exclusão da multa.

Em decisão anterior do caso, o Ministério Público do Trabalho havia pedido que o BC fosse condenado a pagar multa de R$ 1 milhão, o que não foi avaliado pela Turma na ocasião. Após o MPT pedir que o colegiado se pronunciasse a respeito, o relator considerou abusivo o valor pretendido.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/bc-multado-por-proibir-contratacao-de-vigilante-com-nome-sujo-6248879#ixzz28FH0UiAM
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