BRASÍLIA
- O Banco Central (BC) foi condenado a pagar multa de R$ 500 mil, após
impedir contratação de vigilantes terceirizados que tivessem nome sujo
nos serviços de proteção ao crédito. A decisão, da sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi divulgada nesta segunda-feira. O
valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
O
BC havia incluído cláusula, em edital de licitação de contratação de
empresa terceirizada, prevendo a impossibilidade de contratação de
vigilantes nessas condições.
O relator da decisão, o ministro Pedro Paulo Manus, destacou que o colegiado, ao concluir pela ilegalidade da cláusula, considerou que a situação financeira do vigilante não tem vinculação com o serviço a ser prestado nem atesta a idoneidade do empregado. Dessa conclusão, ressaltou, "deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo".
A decisão do relator foi por maioria, exceto pelo ministro Ives Gandra, que votou pela exclusão da multa.O relator da decisão, o ministro Pedro Paulo Manus, destacou que o colegiado, ao concluir pela ilegalidade da cláusula, considerou que a situação financeira do vigilante não tem vinculação com o serviço a ser prestado nem atesta a idoneidade do empregado. Dessa conclusão, ressaltou, "deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo".
Em decisão anterior do caso, o Ministério Público do Trabalho havia pedido que o BC fosse condenado a pagar multa de R$ 1 milhão, o que não foi avaliado pela Turma na ocasião. Após o MPT pedir que o colegiado se pronunciasse a respeito, o relator considerou abusivo o valor pretendido.
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